PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2984391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional e confirmou a fixação dos honorários sobre o valor atualizado da causa em impugnação de crédito, por ausência de condenação e de proveito econômico imediato mensurável.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a base de cálculo dos honorários (art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional e confirmou a fixação dos honorários sobre o valor atualizado da causa em impugnação de crédito, por ausência de condenação e de proveito econômico imediato mensurável. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a base de cálculo dos honorários (art. 85, § 2º, do CPC) e correção do valor da causa (art. 292 do CPC); (ii) configurou negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (iii) incide a Súmula 83/STJ acerca da conformidade do acórdão com a jurisprudência. 3. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O acórdão enfrentou diretamente a tese e consignou que, inexistindo condenação e proveito econômico mensurável no incidente, os honorários incidem sobre o valor atualizado da causa, com fundamentos claros e aderentes ao caso. 4. A decisão está em conformidade com a orientação do Tribunal sobre a ordem legal de fixação dos honorários e atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.