PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2984118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERÍCIA INDIRETA PARA APURAR DESVALORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR FERRUGEM APÓS A VENDA.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, discutindo-se a viabilidade de perícia indireta para apurar desvalorização de máquina industrial pela ferrugem, após a sua venda.
- A análise da necessidade de nomeação de perito para verificar a viabilidade técnica da perícia indireta, condicionada às circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, assim como da suposta ofensa ao título executivo, depende de premissas fático-probatórias, cuja revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA INDIRETA PARA APURAR DESVALORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR FERRUGEM APÓS A VENDA. NOMEAÇÃO DE PERITO. OFENSA AO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, discutindo-se a viabilidade de perícia indireta para apurar desvalorização de máquina industrial pela ferrugem, após a sua venda. 2. A análise da necessidade de nomeação de perito para verificar a viabilidade técnica da perícia indireta, condicionada às circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, assim como da suposta ofensa ao título executivo, depende de premissas fático-probatórias, cuja revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.