DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 2983401
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, no qual se discute a admissibilidade de recurso especial envolvendo alegações de nulidade do acórdão por omissão quanto a vícios registrais impeditivos do registro de formal de partilha, bem como a possibilidade de utilização da usucapião para regularização da propriedade.
- Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos de prequestionamento das normas federais invocadas; (iii) determinar se há deficiência de fundamentação recursal; (iv) verificar se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas; (v) apurar se houve demonstração válida de dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, no qual se discute a admissibilidade de recurso especial envolvendo alegações de nulidade do acórdão por omissão quanto a vícios registrais impeditivos do registro de formal de partilha, bem como a possibilidade de utilização da usucapião para regularização da propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos de prequestionamento das normas federais invocadas; (iii) determinar se há deficiência de fundamentação recursal; (iv) verificar se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas; (v) apurar se houve demonstração válida de dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes, inclusive quanto à inadequação da usucapião como meio de suprir pendências registrais diante da existência de formal de partilha. 4. Reconhece-se a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, uma vez que não houve debate específico no acórdão recorrido acerca das teses jurídicas suscitadas, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Verifica-se deficiência na fundamentação recursal, pois a parte limita-se à indicação genérica de violação legal, sem demonstrar de forma analítica a contrariedade, atraindo a Súmula 284/STF. 6. Constata-se que a pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à situação registral do imóvel e à viabilidade da usucapião, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Rejeita-se o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial, diante da ausência de cotejo analítico e da não demonstração da similitude fática entre os julgados. 8. Mantém-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos, diante da ausência de argumentos aptos a infirmá-la. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.