PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2982839
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PRINT OU TRANSCRIÇÃO DE DADOS.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto por condomínio edilício contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em razão de deserção, ante a ausência de comprovação idônea do preparo recursal, não suprida após intimação para recolhimento em dobro, com juntada de comprovante válido.
- O objetivo recursal é decidir se há deserção do recurso especial por falta de comprovação idônea do preparo, se é válida a comprovação do pagamento por meio de "print de tela" ou recibo sem autenticação bancária.
- A apresentação de imagem extraída da internet ou mera transcrição de dados não comprova o recolhimento do preparo; ausente autenticação bancária válida e não atendida a intimação para regularização, configura-se a deserção do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido e não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PRINT OU TRANSCRIÇÃO DE DADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por condomínio edilício contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em razão de deserção, ante a ausência de comprovação idônea do preparo recursal, não suprida após intimação para recolhimento em dobro, com juntada de comprovante válido. 2. O objetivo recursal é decidir se há deserção do recurso especial por falta de comprovação idônea do preparo, se é válida a comprovação do pagamento por meio de "print de tela" ou recibo sem autenticação bancária. 3. A apresentação de imagem extraída da internet ou mera transcrição de dados não comprova o recolhimento do preparo; ausente autenticação bancária válida e não atendida a intimação para regularização, configura-se a deserção do recurso especial. 4. Agravo conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.