PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 29827
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO DE EFEITOS CONCRETOS.
- O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- A pretensão mandamental se volta contra lei em tese, atraindo o óbice a que se refere a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO DE EFEITOS CONCRETOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A pretensão mandamental se volta contra lei em tese, atraindo o óbice a que se refere a Súmula n. 266/STF ("Não cabe mandado de segurança contra lei em tese"), na medida em que impugna os critérios estabelecidos em Edital de Chamada Pública, norma genérica e abstrata, que se dirige indistinta e genericamente à todos às instituições interessadas a obter autorização de funcionamento do curso de medicina, não atingindo de forma individual e concreta a impetrante. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.