AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2982582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- A invocação genérica do Tema 1112/STJ, desacompanhada da demonstração de aderência entre a tese repetitiva e as premissas fáticas do acórdão recorrido, não afasta o fundamento de sua inaplicabilidade.
- 765 do Código Civil exige demonstração analítica da afronta à boa-fé objetiva no contexto delineado na origem, sendo insuficiente a mera indicação do dispositivo legal.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. ESTIPULANTE. DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA 1112/STJ. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A invocação genérica do Tema 1112/STJ, desacompanhada da demonstração de aderência entre a tese repetitiva e as premissas fáticas do acórdão recorrido, não afasta o fundamento de sua inaplicabilidade. 3. A alegação de violação ao art. 765 do Código Civil exige demonstração analítica da afronta à boa-fé objetiva no contexto delineado na origem, sendo insuficiente a mera indicação do dispositivo legal. 4. Incide a Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal demanda a revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, notadamente quanto à vigência do contrato de seguro à época do sinistro. 5. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre os julgados confrontados, com indicação das circunstâncias fáticas e jurídicas semelhantes, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, não se satisfazendo com alegações genéricas. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.