PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no MS 29822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA.
- Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter reparação econômica retroativa concedida ao civil anistiado, em decorrência da expressa previsão legal contida no art.
- Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 21/9/2016).
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 553.710/DF, em regime de Repercussão Geral (Tema 394), firmou o entendimento de que é constitucional a determinação de pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o § 4º do art.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter reparação econômica retroativa concedida ao civil anistiado, em decorrência da expressa previsão legal contida no art. 18 da Lei 10.559/2002." (MS 22.410/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 21/9/2016). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 553.710/DF, em regime de Repercussão Geral (Tema 394), firmou o entendimento de que é constitucional a determinação de pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o § 4º do art. 12 da Lei da Anistia (Lei 10.559/2002), que regulamentou o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 3. Registre-se que "a questão orçamentária não é obstáculo para a concessão da ordem, ante as sucessivas leis anuais que reservaram verbas para o pagamento de indenizações retroativas em favor de anistiados políticos. Ademais, se eventualmente provada a falta de dotação orçamentária, cabe a execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios" (MS n. 26.588/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 18/2/2021). 4. Quanto à possibilidade de anulação da portaria de anistia, a União não apresentou documento que comprove, ao menos, a abertura de processo administrativo para sua revisão. Suas alegações são genéricas, de forma que a mera possibilidade de revisão do ato de anistia não pode servir de óbice para o cumprimento de ato administrativo, até agora, reputado legal e eficaz. 5. No entanto, se anistia vier a ser invalidada ou revogada, cessarão os efeitos desta ordem. Com efeito, a 1ª Seção desta Corte, em Questão de Ordem no julgamento do Mandado de Segurança n. 15.706/DF, de relatoria do Min. Castro Meira, DJe de 11.05.2011, ressalvou que "nas hipóteses de concessão da ordem, situação dos autos, ficará prejudicado o seu cumprimento se, antes do pagamento do correspondente precatório, sobrevier decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia". 6. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010559 ANO:2002\n ART:00012 PAR:00004 ART:00018"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.