DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — AREsp 2980387
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, apontando ofensa ao art.
- 6º, III, 31, 35, 36, 37, § 1º, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REAJUSTE DE PARCELAS. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 5/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, apontando ofensa ao art. 422 do Código Civil e aos arts. 6º, III, 31, 35, 36, 37, § 1º, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O acórdão recorrido, proferido em sede de apelação cível, manteve a improcedência da ação ordinária cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, reconhecendo a previsão contratual expressa de reajuste das parcelas mensais e a ausência de comprovação de danos morais. 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para reexaminar cláusulas contratuais e fatos relacionados à previsão de reajuste de parcelas e à configuração de danos morais. III. Razões de decidir 5. A análise da pretensão recursal demanda a revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, providências incompatíveis com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e a reavaliação de provas não são cabíveis em sede de recurso especial. 7. No caso concreto, o contrato de promessa de compra e venda prevê expressamente o reajuste das parcelas mensais, e não há comprovação de conduta ilícita ou de violação a direitos da personalidade que configurem danos morais. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.