DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2980149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos agravos em recursos especiais, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão agravada.
- Defesa sustenta equívoco na aplicação da Súmula 182/STJ e afirma ter enfrentado os fundamentos da inadmissão do recurso especial, inclusive quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF, alegando, em particular, impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ por meio de tese de revaloração jurídica sem revolvimento fático-probatório.
- Pede reconsideração da decisão ou submissão ao Colegiado para conhecimento do agravo e posterior provimento do recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos agravos em recursos especiais, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos motivos da decisão agravada. 2. Defesa sustenta equívoco na aplicação da Súmula 182/STJ e afirma ter enfrentado os fundamentos da inadmissão do recurso especial, inclusive quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF, alegando, em particular, impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ por meio de tese de revaloração jurídica sem revolvimento fático-probatório. Pede reconsideração da decisão ou submissão ao Colegiado para conhecimento do agravo e posterior provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182/STJ. 4. A questão em discussão consiste em verificar se as razões apresentadas pela parte agravante satisfazem o dever de atacar concretamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância do ônus de dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o conhecimento do recurso. 6. No caso, a defesa limitou-se a afirmar de forma genérica equívoco na aplicação de enunciados sumulares, sem infirmar de modo específico os fundamentos das decisões agravadas, descumprindo o ônus de dialeticidade. 7. Configurada a ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ, o que obsta o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve observar o ônus de dialeticidade recursal do art. 1.021, § 1º, do CPC, com impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes a considerar além de menções em citações.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.