DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2979315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
- Os embargantes sustentam a existência de omissões quanto ao princípio da primazia do julgamento de mérito e ao dever de análise de matérias de ordem pública, além de alegarem erro de fato quanto à desconsideração de tabela de cotejo analítico apresentada para demonstrar a dialeticidade recursal.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vícios de integração ao manter a incidência da Súmula 182/STJ, desconsiderando alegações de nulidade absoluta e a apresentação de documentos complementares de fundamentação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OMISSÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. Os embargantes sustentam a existência de omissões quanto ao princípio da primazia do julgamento de mérito e ao dever de análise de matérias de ordem pública, além de alegarem erro de fato quanto à desconsideração de tabela de cotejo analítico apresentada para demonstrar a dialeticidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vícios de integração ao manter a incidência da Súmula 182/STJ, desconsiderando alegações de nulidade absoluta e a apresentação de documentos complementares de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A oposição de embargos de declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria decidida. 5. O óbice da Súmula 182/STJ possui natureza processual e preliminar, o que impede o conhecimento do recurso e o exame de qualquer questão de mérito, ainda que se trate de matéria de ordem pública ou nulidade absoluta. 6. O princípio da primazia do julgamento de mérito, previsto nos arts. 4º e 6º do CPC, não exime a parte recorrente de observar os requisitos mínimos de admissibilidade, como o dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 7. A apresentação de tabela de cotejo analítico ou novos fundamentos apenas em sede de aclaratórios contra decisão monocrática configura inovação recursal, sendo inviável sua análise em razão da preclusão consumativa. 8. O art. 932, § único, do CPC autoriza apenas a regularização de vícios estritamente formais, não servindo para permitir a complementação da fundamentação deficiente de recurso já interposto. 9. A inexistência de omissão ou erro material no acórdão embargado inviabiliza o acolhimento dos embargos, inclusive para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.