DIREITO CIVIL — AREsp 2979288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 83 do STJ.
- A agravante alega que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente os argumentos apresentados, especialmente quanto à ausência de notificação válida para a constituição em mora, uma vez que a notificação extrajudicial não foi enviada ao endereço indicado no contrato.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. TEMA 1132. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1022 DO CPC. DO CPC. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A agravante alega que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente os argumentos apresentados, especialmente quanto à ausência de notificação válida para a constituição em mora, uma vez que a notificação extrajudicial não foi enviada ao endereço indicado no contrato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal local analisou os argumentos trazidos pela parte agravante em suas razões. III. Razões de decidir 4. O Tribunal local entendeu pela negativa de provimento ao recurso de apelação de forma fundamentada, concluindo que a mora foi comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do entendimento desta Corte, pacificado no Tema 1132. 5. Não se constata violação aos artigos 489 e 1022 doCPC, pois o acórdão recorrido apresenta fundamentação clara, coerente e suficiente, sem qualquer omissão. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.