DIREITO CIVIL — AREsp 2979245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se os dependentes do titular falecido de plano de saúde coletivo têm direito à manutenção no plano, nas mesmas condições contratuais, sem limitação temporal, desde que assumam integralmente as obrigações contratuais.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em caso de falecimento do titular de plano de saúde coletivo, os dependentes já inscritos têm direito à manutenção no plano, nas mesmas condições contratuais, desde que assumam integralmente as obrigações decorrentes, conforme os arts.
- 31 da Lei nº 9.656/1998, que trata do direito de manutenção do aposentado e de seus dependentes no plano de saúde, aplica-se por analogia ao caso, considerando que o titular era aposentado e possuía vínculo contratual superior a 10 anos.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os dependentes do titular falecido de plano de saúde coletivo têm direito à manutenção no plano, nas mesmas condições contratuais, sem limitação temporal, desde que assumam integralmente as obrigações contratuais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em caso de falecimento do titular de plano de saúde coletivo, os dependentes já inscritos têm direito à manutenção no plano, nas mesmas condições contratuais, desde que assumam integralmente as obrigações decorrentes, conforme os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998. 4. A regra do art. 31 da Lei nº 9.656/1998, que trata do direito de manutenção do aposentado e de seus dependentes no plano de saúde, aplica-se por analogia ao caso, considerando que o titular era aposentado e possuía vínculo contratual superior a 10 anos. 5. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicável tanto à alínea "a" quanto à alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.