DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2979122
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a ilegitimidade ativa de fiadora para pleitear revisão contratual e a manutenção de sua responsabilidade até a entrega das chaves, conforme previsão contratual.
- A parte agravante alegou violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC, por suposta negativa de prestação jurisdicional, e aos artigos 317, 476, 478, 479, 480 e 835 do Código Civil, sustentando a legitimidade ativa da fiadora, a aplicação das teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, a descaracterização da mora e a exoneração da fiança antes da entrega das chaves.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é admissível para revisar decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa da fiadora para pleitear revisão contratual e manteve sua responsabilidade até a entrega das chaves, à luz da previsão contratual e das alegações de caso fortuito/força maior decorrente da pandemia da COVID-19.
- O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DE FIADORA. REVISÃO CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a ilegitimidade ativa de fiadora para pleitear revisão contratual e a manutenção de sua responsabilidade até a entrega das chaves, conforme previsão contratual. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC, por suposta negativa de prestação jurisdicional, e aos artigos 317, 476, 478, 479, 480 e 835 do Código Civil, sustentando a legitimidade ativa da fiadora, a aplicação das teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, a descaracterização da mora e a exoneração da fiança antes da entrega das chaves. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é admissível para revisar decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa da fiadora para pleitear revisão contratual e manteve sua responsabilidade até a entrega das chaves, à luz da previsão contratual e das alegações de caso fortuito/força maior decorrente da pandemia da COVID-19. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A mera irresignação com o resultado do julgamento não caracteriza vício no dever de fundamentação. 5. A análise da pretensão recursal demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em sede de recurso especial, conforme as Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pandemia da COVID-19, por si só, não justifica a revisão contratual, sendo necessária a demonstração de impacto substancial na relação negocial, o que exige análise de fatos e provas, igualmente vedada em recurso especial. 7. A parte agravante não demonstrou de forma objetiva que sua pretensão demandaria apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos, não afastando os óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.