DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2978749
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, superado o juízo de admissibilidade do recurso principal, ainda que por ocasião do julgamento do agravo em recurso especial, impõe-se o exame do recurso especial adesivo quando este tenha sido tido por prejudicado exclusivamente em razão da inadmissão do apelo principal na origem.
- 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, afastou os juros de mora em razão da culpa concorrente das partes e da inexistência de mora.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao fundamento de que a restituição decorreu da resolução contratual por culpa concorrente, sem caracterização de mora, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno provido, a fim de conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO STJ. PREJUDICIALIDADE AFASTADA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, superado o juízo de admissibilidade do recurso principal, ainda que por ocasião do julgamento do agravo em recurso especial, impõe-se o exame do recurso especial adesivo quando este tenha sido tido por prejudicado exclusivamente em razão da inadmissão do apelo principal na origem. 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, afastou os juros de mora em razão da culpa concorrente das partes e da inexistência de mora. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao fundamento de que a restituição decorreu da resolução contratual por culpa concorrente, sem caracterização de mora, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo interno provido, a fim de conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.