PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2978688
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
- 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.025 DO CPC/2015.
- ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO DE FORMA SUFICIENTE, EMBORA CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE.
- DESNECESSIDADE APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ (ART.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.025 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO DE FORMA SUFICIENTE, EMBORA CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ (ART. 370 DO CPC). REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 20% (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I. CASO EM EXAME : 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, e 1.025 do CPC/2015, decorrente de acórdão que manteve sentença de improcedência, com indeferimento de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : 2. Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia técnica essencial à elucidação da necessidade dos materiais solicitados, bem como de negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido quanto à análise da produção probatória e aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR : 3. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação clara e suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. Indeferimento de prova pericial amparado no princípio da persuasão racional do juiz (art. 370 do CPC/2015), cuja revisão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Entendimento do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ quanto ao dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.