AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2978644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES INDUSTRIAIS.
- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Se o juiz verifica que a multa contratual é excessiva, a sua redução é impositiva, por ser matéria de ordem pública - diretriz adotada pelo legislador para conciliar com razoabilidade a autonomia da vontade e valores coletivos importantes, como a função social dos contratos, a boa-fé objetiva e a vedação de enriquecimento sem causa.
Resultado indicado
Agravo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO EMPRESARIAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. VALOR DA MULTA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES INDUSTRIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO ART. 473 DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRECLUSÃO. DECOTE DE TRIBUTOS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. ESTABILIDADE DA DEMANDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. BIS IN IDEM. SÚMULA N. 7/STJ. MERCADO LIVRE DE ENERGIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CONTRATO DE ADESÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Se o juiz verifica que a multa contratual é excessiva, a sua redução é impositiva, por ser matéria de ordem pública - diretriz adotada pelo legislador para conciliar com razoabilidade a autonomia da vontade e valores coletivos importantes, como a função social dos contratos, a boa-fé objetiva e a vedação de enriquecimento sem causa. 2. A redução da multa contratual depende do exame de cláusulas contratuais e de aspectos de fato da causa, notadamente questões como o cumprimento parcial do contrato e a manifesta desproporção entre o valor da sanção e o valor da prestação, providência que esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. 4. A análise da alegação de deficiência do laudo pericial, por suposta violação ao art. 473 do CPC, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 5. Consoante o princípio da estabilidade da demanda, a matéria não arguida na contestação sujeita-se à preclusão consumativa, nos termos do art. 336 do CPC. A impugnação relativa ao decote de tributos embutidos no preço dos produtos, formulada somente após a elaboração do laudo pericial, constitui inovação intempestiva, não configurando violação ao art. 507 do CPC. 6. A verificação da alegada incidência em duplicidade dos consectários legais sobre o valor da condenação (bis in idem) exige o reexame da prova pericial e dos cálculos nela contidos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 7. A análise da legitimidade dos critérios de reajuste contratual, da natureza jurídica do contrato (se de adesão ou paritário), da exceção do contrato não cumprido e da culpa concorrente demanda o reexame de cláusulas contratuais e de fatos, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 8. Agravo de MEDABIL AÇOTEC INDÚTRIA EM SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA. conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.