DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2977684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- A jurisprudência do STJ consolidou que o conceito de "entidade hospitalar" do art.
- 9.656/1998, interpretado à luz dos princípios consumeristas, é gênero que abrange clínicas médicas, laboratórios, profissionais da saúde e demais serviços credenciados, impondo à operadora, para o descredenciamento, a substituição por equivalente e a comunicação prévia aos consumidores e à ANS com antecedência mínima de 30 dias.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inobservância dos requisitos legais e à ocorrência de prejuízos aos consumidores demandaria reexame do conjunto fático-probatório e das circunstâncias contratuais, providência vedada pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR. CONCEITO DE ENTIDADE HOSPITALAR. ABRANGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A jurisprudência do STJ consolidou que o conceito de "entidade hospitalar" do art. 17, § 1º, da Lei n. 9.656/1998, interpretado à luz dos princípios consumeristas, é gênero que abrange clínicas médicas, laboratórios, profissionais da saúde e demais serviços credenciados, impondo à operadora, para o descredenciamento, a substituição por equivalente e a comunicação prévia aos consumidores e à ANS com antecedência mínima de 30 dias. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inobservância dos requisitos legais e à ocorrência de prejuízos aos consumidores demandaria reexame do conjunto fático-probatório e das circunstâncias contratuais, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.