DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2977006
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, com destaque para a deficiência de demonstração do dissídio e a aplicação da Súmula n.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, condição para o conhecimento do agravo em recurso especial; e (ii) saber se foi realizado cotejo analítico suficiente para a demonstração do dissídio na alínea c, nos termos do CPC e do RISTJ.
- A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com refutação direta e analítica de cada óbice aplicado, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, com destaque para a deficiência de demonstração do dissídio e a aplicação da Súmula n. 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, condição para o conhecimento do agravo em recurso especial; e (ii) saber se foi realizado cotejo analítico suficiente para a demonstração do dissídio na alínea c, nos termos do CPC e do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com refutação direta e analítica de cada óbice aplicado, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com indicação de similitude fática e jurídica e contraste interpretativo, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 5. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial, fica prejudicado o exame do mérito quanto à impronúncia e à desclassificação. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.