PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AgInt no MS 29768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no MS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- 1.001 do CPC, não cabe recurso contra despachos.
- Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do STJ de que atos ordinatórios são irrecorríveis, porque desprovidos de conteúdo decisório.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 1.001 do CPC, não cabe recurso contra despachos. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do STJ de que atos ordinatórios são irrecorríveis, porque desprovidos de conteúdo decisório. Na mesma toada, o art. 259 do RISTJ prevê o cabimento de agravo interno contra "decisão proferida por Ministro". 3. A certidão de trânsito em julgado não tem cunho decisório e nem sequer configura pronunciamento jurisdicional, motivo pelo qual incabível agravo interno contra ela. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.