CIVIL — AREsp 2975838

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00406", "LEG:FED LEI:009065 ANO:1995\n ART:00013", "LEG:FED LEI:008981 ANO:1995\n ART:00084", "LEG:FED LEI:009250 ANO:1995\n ART:00039 PAR:00004", "LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n ART:00061 PAR:00003", "LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n***** LCADIN LEI CADIN\n ART:00030"]