DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2975550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza jurídica de demanda incidental e é impugnável por agravo de instrumento, conforme entendimento consolidado no STJ.
- No caso, o Tribunal a quo decidiu em dissonância com a interpretação lógico-sistemática, ao examinar a petição apresentada pelo insurgente.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza jurídica de demanda incidental e é impugnável por agravo de instrumento, conforme entendimento consolidado no STJ. 2. No caso, o Tribunal a quo decidiu em dissonância com a interpretação lógico-sistemática, ao examinar a petição apresentada pelo insurgente. Impõe-se a anulação do acórdão recorrido. Determinação de retorno dos autos à origem. Novo julgamento do agravo de instrumento. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.