DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2975041
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- O Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige comprovação de desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica, o que não foi demonstrado nos autos, sendo necessário o reconhecimento judicial da união estável anterior ao casamento e a comprovação de esforço comum na aquisição de bens.
- A análise dos pressupostos fáticos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige comprovação de desvio de finalidade ou abuso da personalidade jurídica, o que não foi demonstrado nos autos, sendo necessário o reconhecimento judicial da união estável anterior ao casamento e a comprovação de esforço comum na aquisição de bens. 3. A análise dos pressupostos fáticos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.