AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2974301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM GESTAÇÃO PREMATURA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- O acórdão recorrido aplicou corretamente o art.
- 35-C da Lei 9.656/1998, reconhecendo a obrigatoriedade de cobertura em caso de urgência/emergência decorrente de complicações gestacionais, com base em documentos médicos e na ausência de possibilidade de transferência da paciente.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM GESTAÇÃO PREMATURA. APLICAÇÃO DO ART. 35-C DA LEI 9.656/1998. EXCLUSÃO CONTRATUAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido aplicou corretamente o art. 35-C da Lei 9.656/1998, reconhecendo a obrigatoriedade de cobertura em caso de urgência/emergência decorrente de complicações gestacionais, com base em documentos médicos e na ausência de possibilidade de transferência da paciente. 2. A análise da alegada ausência de urgência ou da caracterização do atendimento exigiria reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial também resta prejudicado pela ausência de similitude fática e pelo óbice da Súmula 7. 4. Quanto à alegada violação dos arts. 11, 12, II, "a", e V, "b", e 16 da Lei 9.656/1998; arts. 42, parágrafo único, e 54, §§ 3ºe 4º, do CDC; arts. 186, 187, 188, I, 422, 423, 424, 944 e 946 do CC, o acórdão recorrido não apreciou, de modo específico, a validade das cláusulas limitativas e a autonomia contratual sob esses dispositivos, limitando-se a afastar a exclusão contratual em razão da urgência. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.