DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2974030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS.
- INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de examinar tese relativa ao enriquecimento sem causa e à restituição das contribuições pessoais; (ii) saber se houve violação às regras de distribuição do ônus da prova e de valoração do conjunto probatório (arts.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. EXTINÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS BD-RJU. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA SECURITÁRIA DO PLANO. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que julgou improcedente ação proposta por participante de plano de previdência complementar fechada, na qual se pleiteava a restituição integral das contribuições pessoais vertidas ao plano BD-RJU após a extinção do plano decorrente da saída do patrocinador. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de examinar tese relativa ao enriquecimento sem causa e à restituição das contribuições pessoais; (ii) saber se houve violação às regras de distribuição do ônus da prova e de valoração do conjunto probatório (arts. 371 e 373 do CPC/2015); (iii) saber se os arts. 14, III, 17 e 32 da Lei Complementar n. 109/2001 assegurariam à participante o direito ao resgate integral das contribuições pessoais vertidas ao plano; e (iv) saber se estaria caracterizado enriquecimento sem causa da entidade de previdência complementar em razão da não restituição das contribuições. III. Razões de decidir 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma suficiente e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes. 4. As alegações de violação aos arts. 371 e 373 do CPC/2015, bem como a discussão acerca da validade e do alcance do regulamento do plano de benefícios, demandariam reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que o plano BD-RJU possuía natureza securitária, com cobertura de benefícios de risco e sem formação de reserva de poupança individual, circunstância que afasta a incidência do art. 14, III, da Lei Complementar n. 109/2001 e a aplicação da Súmula 289 do STJ. 6. A pretensão de restituição integral das contribuições pressupõe a alteração da premissa fática fixada pelo acórdão recorrido acerca da natureza das contribuições e da inexistência de reserva individual, o que também encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 7. Inexistindo pagamento indevido ou apropriação indevida de valores pela entidade de previdência complementar, não se configura enriquecimento sem causa, pois as contribuições corresponderam à contraprestação por cobertura de benefícios de risco assumidos durante a vigência do vínculo contratual. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.