PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2972657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NÃO VIOLAÇÃO DE PATENTE.
- A vedação ao comportamento contraditório impede que a parte alegue nulidade ou "decisão surpresa" quanto à valoração de prova emprestada cuja utilização foi por ela mesma requerida.
- A prova emprestada ingressa no feito como documento e independe do trânsito em julgado da decisão homologatória na origem para ser valorada, desde que assegurado o contraditório substancial.
- A revisão das conclusões da instância ordinária sobre a qualificação técnica do perito e a suficiência do laudo exige o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NÃO VIOLAÇÃO DE PATENTE. PROVA EMPRESTADA. REQUERIMENTO DA PRÓPRIA PARTE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. TRÂNSITO EM JULGADO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A vedação ao comportamento contraditório impede que a parte alegue nulidade ou "decisão surpresa" quanto à valoração de prova emprestada cuja utilização foi por ela mesma requerida. 2. A prova emprestada ingressa no feito como documento e independe do trânsito em julgado da decisão homologatória na origem para ser valorada, desde que assegurado o contraditório substancial. 3. A revisão das conclusões da instância ordinária sobre a qualificação técnica do perito e a suficiência do laudo exige o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento quanto aos demais dispositivos legais (Súmulas 282 e 356 do STF). 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.