DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2972466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISSÍDIO INTERPRETATIVO FUNDADO EM FATOE E NÃO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI.
- R., em face de decisão que inadmitiu recurso especial dirigido contra acórdão do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado de Tribunal de Justiça estadual, o qual negou provimento à apelação e confirmou sentença que reconheceu a existência de união estável post mortem entre J.
- 1.723 do Código Civil e dissídio jurisprudencial quanto à necessidade de provas robustas para reconhecimento da união estável.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a revisão do reconhecimento da união estável post mortem é possível em recurso especial, diante da alegação de valoração inadequada das provas; e (ii) verificar se o dissídio jurisprudencial apresentado viabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO FUNDADO EM FATOE E NÃO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI. INAPLICABILIDADE DA ALÍNEA "C". AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por D. A. R. e E. C. A. R., em face de decisão que inadmitiu recurso especial dirigido contra acórdão do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Especializado de Tribunal de Justiça estadual, o qual negou provimento à apelação e confirmou sentença que reconheceu a existência de união estável post mortem entre J. A. B. e E. R. R. Os recorrentes alegaram violação ao art. 1.723 do Código Civil e dissídio jurisprudencial quanto à necessidade de provas robustas para reconhecimento da união estável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a revisão do reconhecimento da união estável post mortem é possível em recurso especial, diante da alegação de valoração inadequada das provas; e (ii) verificar se o dissídio jurisprudencial apresentado viabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que é vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7/STJ, aplicável ao presente caso, no qual o acórdão recorrido reconheceu a união estável com base em análise detalhada das provas. 4. A alegação de erro na valoração das provas, para ser acolhida no âmbito do recurso especial, exige demonstração de violação direta a norma jurídica, sem necessidade de reexame do conteúdo probatório, o que não se verifica na hipótese dos autos. 5. A tentativa de afastar o reconhecimento da união estável baseia-se na tese de insuficiência e contradição das provas, o que demanda, necessariamente, a reanálise do acervo probatório, conduta incompatível com a natureza do recurso especial. 6. Quanto ao dissídio jurisprudencial, não se admite a comparação de julgados quando os acórdãos paradigmáticos e o recorrido partem de contextos fáticos distintos, conforme também reconhecido pela jurisprudência do STJ. A incidência da Súmula 7/STJ, nesse cenário, impede o conhecimento do recurso com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/88. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o dissídio baseado em situações fáticas diversas não configura divergência interpretativa idônea, o que afasta a viabilidade recursal por essa via. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.