AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2972431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROVAS TESTEMUNHAIS PRODUZIDAS EM JUÍZO E RECONHECIMENTO DO RECORRENTE DE QUE ERA O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- A autoria delitiva está amparada nos depoimentos testemunhais colhidos em juízo e no depoimento do próprio recorrente de que era o único responsável pela administração da empresa no período em que foram lavrados os Autos de Infração.
- A alteração desse entendimento demanda o revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PROVAS TESTEMUNHAIS PRODUZIDAS EM JUÍZO E RECONHECIMENTO DO RECORRENTE DE QUE ERA O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOLO GENÉRICO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A autoria delitiva está amparada nos depoimentos testemunhais colhidos em juízo e no depoimento do próprio recorrente de que era o único responsável pela administração da empresa no período em que foram lavrados os Autos de Infração. 2. A alteração desse entendimento demanda o revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Nos crimes contra a ordem tributária, é suficiente a demonstração do dolo genérico para a caracterização do delito. 4. O recorrente praticou 31 delitos em condições semelhantes de tempo, local e modus operandi, o que justifica a aplicação da fração máxima para o aumento da pena em razão da continuidade delitiva. 5. Agravo conhecido para não conhecer ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.