DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2971915
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegada negativa de cobertura contratual por plano de saúde, cumulada com pedido de compensação por danos morais.
- A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à violação dos arts.
- 9.656/1998, bem como a possibilidade de revisão da indenização por danos morais.
- A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7 E 284. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegada negativa de cobertura contratual por plano de saúde, cumulada com pedido de compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e de normas da Lei n. 9.656/1998, bem como a possibilidade de revisão da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, fundamentos não impugnados de forma específica e objetiva. 4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de modo claro e suficiente as questões relevantes da controvérsia. 5. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte se limita a repetir argumentos da apelação, sem indicar de forma clara e analítica a forma de violação ao direito federal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 6. O exame da abusividade da negativa de cobertura contratual e da caracterização dos danos morais exigiria reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial invocado não foi demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, ausente o necessário cotejo analítico. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que apenas valores de indenização por danos morais manifestamente irrisórios ou exorbitantes autorizam sua revisão em sede especial, o que não se verifica na hipótese. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.