PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2971644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido analisa de forma clara e fundamentada os pontos essenciais à controvérsia, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente.
- Não se configura c erceamento de defesa quando o Tribunal de origem, com base nos elementos constantes nos autos, entende pela prescindibilidade de dilação probatória, especialmente em hipóteses de julgamento liminar de improcedência do pedido, nos termos do art.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que compete ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a necessidade de sua produção, sendo livre para indeferir aquelas que considere inúteis ou protelatórias, desde que devidamente fundamentado.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido analisa de forma clara e fundamentada os pontos essenciais à controvérsia, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. Precedentes do STJ. 2. Não se configura c erceamento de defesa quando o Tribunal de origem, com base nos elementos constantes nos autos, entende pela prescindibilidade de dilação probatória, especialmente em hipóteses de julgamento liminar de improcedência do pedido, nos termos do art. 332, II, do CPC. Precedentes do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que compete ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a necessidade de sua produção, sendo livre para indeferir aquelas que considere inúteis ou protelatórias, desde que devidamente fundamentado. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. A análise da necessidade de produção de provas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.