DIREITO CIVIL — AREsp 2971245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- No caso, a sentença condenou o hospital ao pagamento de pensão temporária, danos morais e estéticos, além de despesas processuais e honorários.
- O acórdão reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a legitimidade passiva da operadora de saúde e sua responsabilidade solidária, majorando o valor dos danos estéticos e fixando os juros moratórios a partir da citação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial .
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. REVISÃO DE VALORES. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, a sentença condenou o hospital ao pagamento de pensão temporária, danos morais e estéticos, além de despesas processuais e honorários. O acórdão reformou parcialmente a sentença, reconhecendo a legitimidade passiva da operadora de saúde e sua responsabilidade solidária, majorando o valor dos danos estéticos e fixando os juros moratórios a partir da citação. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os valores fixados para danos morais e estéticos são desproporcionais e configuram enriquecimento sem causa; e (ii) saber se a compensação entre pensão previdenciária e indenizatória é admissível, considerando a natureza distinta das prestações. 3. A análise das alegações de desproporcionalidade nos valores fixados para danos morais e estéticos e de compensação entre pensão previdenciária e indenizatória demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a fixação dos valores indenizatórios, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como a gravidade dos danos e as circunstâncias do caso concreto. 5. A compensação entre pensão previdenciária e indenizatória foi afastada, sendo apenas evitado o bis in idem, em conformidade com a jurisprudência consolidada. 6. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial .
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.