PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2971093
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, envolvendo impenhorabilidade de pequena propriedade rural e alegada negativa de prestação jurisdicional.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a penhora viola o art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 5º, XXVI, DA CF E ART. 833, VIII, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 961/STF. CONTIGUIDADE ENTRE IMÓVEIS. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, envolvendo impenhorabilidade de pequena propriedade rural e alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a penhora viola o art. 833, VIII, do CPC diante de pequena propriedade rural trabalhada pela família sem exigência de contiguidade; (iii) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina o núcleo da controvérsia e aplica a tese do Tema 961/STF, exigindo contiguidade dos imóveis e atribuindo ao executado o ônus de provar o trabalho familiar, concluindo pela insuficiência da prova. 4. A proteção do art. 833, VIII, do CPC pressupõe área contínua e exploração familiar. A inexistência de contiguidade entre as matrículas e a insuficiência de prova do labor familiar impedem o reconhecimento da impenhorabilidade, sendo vedada a revisão desse quadro pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio não se configura por ausência de cotejo analítico e de similitude fática sobre a contiguidade dos imóveis, atraindo a Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.