PROCESSO CIVIL — AREsp 2970698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELA DECISÃO AGRAVADA.
- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INADMISSÍVEL NA VIA ESPECIAL.
- ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ).
- NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL PRESUMIDO EM CANCELAMENTO UNILATERAL DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AVISO PRÉVIO.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, 1.022 DO CPC E 14 DO CDC. QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INADMISSÍVEL NA VIA ESPECIAL. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL PRESUMIDO EM CANCELAMENTO UNILATERAL DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AVISO PRÉVIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundada na ausência de prequestionamento (art. 489, § 1º, do CPC - Súmula 282/STF), inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), impossibilidade de reexame de provas (art. 14 do CDC - Súmula 7/STJ) e dissídio jurisprudencial não demonstrado (art. 1.029, § 1º, do CPC). Ação indenizatória por danos morais decorrentes de cancelamento unilateral de cartão de crédito sem aviso prévio, com alegação de responsabilidade objetiva da instituição financeira. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegações de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por ausência de fundamentação e omissão no acórdão recorrido, e ao art. 14 do CDC, por não reconhecimento de falha na prestação de serviço e dano moral presumido. Análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "a" (violação de lei federal) e "c" (dissídio jurisprudencial). III - RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões foram devidamente enfrentadas pela decisão agravada, com fundamentação suficiente, sem configurar negativa de prestação jurisdicional. 4. Ausência de prequestionamento quanto ao art. 489, § 1º, do CPC (incidência da Súmula 282/STF, aplicável por analogia ao STJ). 5. A análise da ofensa ao art. 14 do CDC demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, pois o cancelamento de cartão de crédito sem aviso não configura, por si só, dano moral in re ipsa, exigindo comprovação de violação significativa a direito da personalidade. 6. Dissídio jurisprudencial não demonstrado de forma analítica, com confronto específico e contexto fático. Entendimento alinhado à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). IV - DISPOSITIVO 7. Não se conhece do agravo em recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.