PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2970035
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
- Embargos de declaração contra acórdão que, ao julgar agravo interno em agravo em recurso especial, manteve a conclusão de que não cabe reexame de decisão de tutela de urgência e de seus requisitos, por força das Súmulas n.
- O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a alegada inaplicabilidade dos óbices sumulares em controvérsia tida como exclusivamente de direito e sobre a correta interpretação das normas federais que regem a tutela provisória (arts.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, ao julgar agravo interno em agravo em recurso especial, manteve a conclusão de que não cabe reexame de decisão de tutela de urgência e de seus requisitos, por força das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a alegada inaplicabilidade dos óbices sumulares em controvérsia tida como exclusivamente de direito e sobre a correta interpretação das normas federais que regem a tutela provisória (arts. 300, 622, 623 e 624 do CPC) 3. Não se identifica negativa de prestação jurisdicional. As questões relevantes foram apreciadas, assentando-se que a revisão dos requisitos da tutela e a impugnação da decisão liminar não se compatibilizam com a via especial, atraindo os óbices das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. 4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito do agravo interno, nem a substituir a via adequada para impugnação de fundamentos já enfrentados. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.