AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt no AREsp 2970018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- A parte agravante não atacou de modo específico os fundamentos da decisão agravada, apenas repetiu as razões do recurso especial, o que não satisfaz o dever de impugnação adequada.
- O alegado cerceamento de defesa não prospera, pois a parte não demonstrou a utilidade da prova pretendida para afastar a regra legal e jurisprudencial de cobertura de antineoplásicos, inclusive em uso fora da bula.
- A obrigação de cobertura de medicamentos antineoplásicos independe da natureza taxativa do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA DE ANTINEOPLÁSICOS. ROL DA ANS IRRELEVANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não atacou de modo específico os fundamentos da decisão agravada, apenas repetiu as razões do recurso especial, o que não satisfaz o dever de impugnação adequada. 2. O alegado cerceamento de defesa não prospera, pois a parte não demonstrou a utilidade da prova pretendida para afastar a regra legal e jurisprudencial de cobertura de antineoplásicos, inclusive em uso fora da bula. 3. A obrigação de cobertura de medicamentos antineoplásicos independe da natureza taxativa do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.