EMPRESARIAL — AREsp 2968158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
- Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de recuperação e a posterior homologação pelo juízo competente implica a extinção das execuções individuais até então propostas contra a sociedade empresária recuperanda.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a extinção da execução individual.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a extinção da execução individual.
Ementa oficial
EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de recuperação e a posterior homologação pelo juízo competente implica a extinção das execuções individuais até então propostas contra a sociedade empresária recuperanda. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a extinção da execução individual.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.