PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AREsp 2967102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em cumprimento de sentença, no qual se discute a preclusão temporal para impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente.
- Não há omissão no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de origem analisou os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando fundamentação suficiente para decidir a matéria, em conformidade com o art.
- A análise da alegação de ausência de preclusão temporal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em cumprimento de sentença, no qual se discute a preclusão temporal para impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente. 2. Não há omissão no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de origem analisou os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando fundamentação suficiente para decidir a matéria, em conformidade com o art. 489 do CPC/2015. 3. A análise da alegação de ausência de preclusão temporal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal implica preclusão. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.