CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2967080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM INSTALAÇÕES OFFSHORE DA PETROBRAS.
- ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO DEDUZIDA AS RAZÕES DA APELAÇÃO.
- PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA NÃO CONFIGURADA.
- POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO NA SUSTENTAÇÃO ORAL OU MESMO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM INSTALAÇÕES OFFSHORE DA PETROBRAS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO DEDUZIDA AS RAZÕES DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO NA SUSTENTAÇÃO ORAL OU MESMO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO DE JULGAMENTO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A alegação de julgamento extra petita constitui matéria de ordem pública, passível de conhecimento a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, até mesmo de ofício, não se sujeitando, portanto, à preclusão temporal ou consumativa caso não alegada na primeira oportunidade de manifestação nos autos. 2. Mesmo arguida apenas em sustentação oral do recurso de apelação, a ocorrência de julgamento extra petita deveria ter sido examinada pelo Tribunal estadual, sob pena de omissão de julgamento. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.