DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2966910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE PERMITA SUPERAR O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por dano qualificado ao patrimônio público, nos termos do art.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação por dano qualificado ao patrimônio público viola o princípio da insignificância, considerando a alegação de ínfima lesão ao bem jurídico.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE PERMITA SUPERAR O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA N. 599 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por dano qualificado ao patrimônio público, nos termos do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por dano qualificado ao patrimônio público viola o princípio da insignificância, considerando a alegação de ínfima lesão ao bem jurídico. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, conforme a Súmula n. 599 do STJ. 4. O dano ao patrimônio público extrapola os prejuízos situados na esfera meramente econômica, justificando a resposta penal, ainda que o dano material não seja expressivo. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, conforme a Súmula 599 do STJ. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 163, parágrafo único, III; Código de Processo Penal, art. 386, III e VI. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe 25/11/2024; AgRg no HC n. 892.860/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.