DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2965762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para inadmitir o recurso especial por intempestividade.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido sem a comprovação da data de postagem no momento da interposição.
- O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, conforme art.
- 1.003, §5º, do CPC, e deve ser comprovado no momento da interposição.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para inadmitir o recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido sem a comprovação da data de postagem no momento da interposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, conforme art. 1.003, §5º, do CPC, e deve ser comprovado no momento da interposição. 4. A ausência de comprovação da data de postagem do recurso especial impede o reconhecimento de sua tempestividade. 5. O artigo 435 do CPC não se aplica para comprovar a tempestividade de recurso, pois não se trata de documento novo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Tese de julgamento: "É ônus do recorrente comprovar a tempestividade do recurso especial no momento de sua interposição, mediante juntada de documentos que atestem sua postagem no prazo legal". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, §5º; CPC, art. 435.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.