AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2964757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- A jurisprudência consolidada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo.
- A regra geral de impenhorabilidade de salário (art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER ALIMENTAR. DECURSO DO TEMPO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência consolidada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo. 3. A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC) pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família. Precedentes. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.