PROCESSUAL CIVIL — AgInt na PET no AREsp 2964512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na PET no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OAB SUPLEMENTAR INDICADA PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO.
- PEDIDOS DE REPUBLICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO.
- Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de republicação e reabertura dos prazos recursais no agravo em recurso especial, sob alegação de vício na intimação por constar a OAB suplementar do advogado, posteriormente retificada para a OAB de origem.
- A publicação em nome do advogado regularmente constituído, com indicação de OAB que o próprio profissional apresentou nos autos, não configura nulidade da intimação nem cerceamento de defesa.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EXPEDIENTE AVULSO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. OAB SUPLEMENTAR INDICADA PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVERES DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ (ART. 5º DO CPC). PEDIDOS DE REPUBLICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de republicação e reabertura dos prazos recursais no agravo em recurso especial, sob alegação de vício na intimação por constar a OAB suplementar do advogado, posteriormente retificada para a OAB de origem. 2. A publicação em nome do advogado regularmente constituído, com indicação de OAB que o próprio profissional apresentou nos autos, não configura nulidade da intimação nem cerceamento de defesa. Aplica-se o regime dos deveres de cooperação e boa-fé do art. 5º do CPC, inviável alegação de vício quando a intimação observa exatamente os dados fornecidos na petição. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.