PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2964303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL.
- 489, § 1º, IV, E 80, II, DO CPC/2015, E AO ART.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISOU SUFICIENTEMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 80, II, DO CPC/2015, E AO ART. 6º, VIII, DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISOU SUFICIENTEMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1061/STJ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVOU A AUTENTICIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO DO CDC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual, com alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 80, II, do CPC/2015, e ao art. 6º, VIII, do CDC. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, por insuficiência de fundamentação na condenação por litigância de má-fé; ao art. 80, II, do CPC/2015, por ausência de prova inequívoca de conduta temerária; e ao art. 6º, VIII, do CDC, por não reconhecimento da inversão do ônus da prova em favor do consumidor. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Inocorrência de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, pois o acórdão recorrido analisou suficientemente os argumentos apresentados, sem omissão ou defeito na prestação jurisdicional. 4. Impossibilidade de exame da alegada violação ao art. 80, II, do CPC/2015, por demandar reexame do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7/STJ. 5. Ausência de violação ao art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que houve observância da inversão do ônus da prova, com comprovação pela instituição financeira da autenticidade do contrato, em consonância com o tema 1061/STJ. IV - DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.