AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2960968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de comprovação do enquadramento de imóvel como bem de família e pela preclusão da análise de prejudicialidade externa, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n.
- A tese de revaloração da prova ou de requalificação jurídica dos fatos não se aplica quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe a revisão das conclusões fáticas alcançadas pelas instâncias ordinárias, que são soberanas na análise das provas.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA FÁTICA E PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de comprovação do enquadramento de imóvel como bem de família e pela preclusão da análise de prejudicialidade externa, demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A tese de revaloração da prova ou de requalificação jurídica dos fatos não se aplica quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe a revisão das conclusões fáticas alcançadas pelas instâncias ordinárias, que são soberanas na análise das provas. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.