DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2960612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO, INCLUINDO CUSTAS NÃO ANTECIPADAS, NO CASO DE REVOGAÇÃO (CPC, ART.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante sustentou que a revogação da gratuidade de justiça, por fato superveniente, não poderia retroagir para alcançar obrigações processuais pretéritas.
- Alegou ainda ausência de intimação prévia sobre a certidão da contadoria e negativa de prestação jurisdicional.
- A parte agravante requereu o reconhecimento da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o restabelecimento do direito à gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, a concessão de prazo para recolhimento das despesas processuais antigas e o regular processamento do recurso de apelação.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE COM HIPOSSUFICIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO, INCLUINDO CUSTAS NÃO ANTECIPADAS, NO CASO DE REVOGAÇÃO (CPC, ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO). DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante sustentou que a revogação da gratuidade de justiça, por fato superveniente, não poderia retroagir para alcançar obrigações processuais pretéritas. Alegou ainda ausência de intimação prévia sobre a certidão da contadoria e negativa de prestação jurisdicional. 2. A parte agravante requereu o reconhecimento da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o restabelecimento do direito à gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, a concessão de prazo para recolhimento das despesas processuais antigas e o regular processamento do recurso de apelação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da gratuidade de justiça pode retroagir para alcançar despesas processuais pretéritas e se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de temas e pedidos expressamente suscitados. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revogação da gratuidade de justiça quando comprovada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência, sendo legítima a exigência de recolhimento das despesas processuais não adiantadas, conforme o art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. O recolhimento do preparo recursal pela parte agravante foi considerado incompatível com a alegação de hipossuficiência, justificando a revogação do benefício e a exigência de recolhimento das despesas processuais pendentes. 6. Não se constatou negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, afastando a alegação de omissão ou ausência de fundamentação. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a inexistência de precedentes contemporâneos que sustentem a tese da parte agravante inviabilizam o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.