PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA — AREsp 2960483
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de benefício de previdência privada, em que se questiona a suficiência de perícia contábil e se requer a produção de prova atuarial para aferir impacto do abono complementação nas reservas matemáticas e no equilíbrio do plano.
- Em previdência complementar fechada, regida pelo regime de capitalização, a revisão de benefício que impacta custeio e reservas matemáticas exige perícia atuarial na fase de conhecimento.
- A prova contábil não substitui a avaliação técnica das hipóteses demográficas e financeiras, do equilíbrio atuarial e da solvência do plano, sob pena de cerceamento de defesa.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de benefício de previdência privada, em que se questiona a suficiência de perícia contábil e se requer a produção de prova atuarial para aferir impacto do abono complementação nas reservas matemáticas e no equilíbrio do plano. 2. Em previdência complementar fechada, regida pelo regime de capitalização, a revisão de benefício que impacta custeio e reservas matemáticas exige perícia atuarial na fase de conhecimento. A prova contábil não substitui a avaliação técnica das hipóteses demográficas e financeiras, do equilíbrio atuarial e da solvência do plano, sob pena de cerceamento de defesa. 3. A distinção jurisprudencial afasta a necessidade de perícia atuarial na fase de cumprimento de sentença, em que se apuram valores aritméticos de título já formado, não se aplicando tal orientação ao processo de conhecimento, onde se definem direito, fonte de custeio e repercussões atuariais. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.