AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2960339
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DISCUSSÃO EM TORNO DE EVENTUAL SALDO DE VALORES DECORRENTE DA METODOLOGIA DO CÁLCULO (E DO DESCONTO) ADOTADO NA APURAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO ÓRGÃO PAGADOR.
- Os requisitos de admissibilidade do AREsp e do REsp foram atendidos, com impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido e da decisão de admissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade.
- O prequestionamento está presente na modalidade implícita, porque a Corte local enfrentou o tema jurídico dos honorários por equidade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. DISCUSSÃO EM TORNO DE EVENTUAL SALDO DE VALORES DECORRENTE DA METODOLOGIA DO CÁLCULO (E DO DESCONTO) ADOTADO NA APURAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO ÓRGÃO PAGADOR. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os requisitos de admissibilidade do AREsp e do REsp foram atendidos, com impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido e da decisão de admissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade. O prequestionamento está presente na modalidade implícita, porque a Corte local enfrentou o tema jurídico dos honorários por equidade. 2. Não há julgamento extra petita, pois o acórdão recorrido apreciou e rejeitou o pedido de fixação dos honorários por equidade, mantendo a base legal aplicada, e a decisão impugnada permaneceu nos limites da controvérsia devolvida. 3. Segundo a orientação consolidada do STJ, em situações nas quais a extinção do cumprimento de sentença não interfere no crédito reconhecido na fase de conhecimento, nem reduz o montante principal, o proveito econômico do executado é inestimável, impondo-se a fixação dos honorários por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º). 4. Na espécie, a controvérsia envolve a metodologia de cálculo (e desconto) da pensão alimentícia, de natureza contábil complexa, efetuada pelo órgão pagador - Senado Federal -, em que há parecer técnico do setor de perícias do Ministério Público favorável à pretensão da credora - fórmula matemática recomendada pela Receita Federal (Solução de Consulta nº 354-Cosit) -, sem infirmar o crédito principal, circunstância que reforça o caráter inestimável do proveito econômico no incidente extinto. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.