AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2959951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- A decisão singular não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
NEGADO PROVIMENTO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE RESCISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. 1. A decisão singular não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ. 2. Constitui ônus da parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar o desacerto de cada um dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem. A ausência de impugnação a um fundamento autônomo e suficiente para manter a inadmissão do recurso especial acarreta o não conhecimento do agravo. 3. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial ou a apresentação de alegações genéricas, sem o enfrentamento direto e objetivo dos fundamentos da decisão de não admissibilidade, não satisfaz o requisito da dialeticidade recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.