PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2959864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECEBIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO IMPUGNAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO.
- RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO FUNDADA EM PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LRF (ARTS. 8º, 10, § 5º, E 19). RECEBIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO IMPUGNAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO FUNDADA EM PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. LITIGIOSIDADE NO INCIDENTE E HONORÁRIOS. ALINHAMENTO AOS PRECEDENTES. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração para apreciar o especial, em controvérsia de recuperação judicial envolvendo habilitação retardatária, retificação de crédito e sucumbência. 2. O objetivo recursal é decidir se (1) houve negativa de prestação jurisdicional; (2) é juridicamente possível receber a habilitação tardia como impugnação e, como consequência, retificar crédito; e (3) há cabimento de honorários diante da litigiosidade identificada no incidente. 3. As teses sobre habilitação retardatária, não surpresa, retificação e sucumbência são enfrentadas de modo suficiente, não se configurando omissão dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. O recebimento da habilitação tardia como impugnação, antes da homologação do quadro geral, harmoniza-se com a LRF e atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Revisar a retificação do crédito, fundada em parecer do administrador judicial e laudo do auxiliar contábil, exigiria revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A condenação em honorários resulta da litigiosidade verificada no incidente; a pretensão de afastá-la demanda reexame de premissas fáticas, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ. 7. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\n FALÊNCIA\n ART:00010 PAR:00005", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.