PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — EDcl no AREsp 2959864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (CPC, ARTS.
- RECEBIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO IMPUGNAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO.
- RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMO DESDOBRAMENTO LÓGICO DO INCIDENTE.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (CPC, ARTS. 489 E 1.022). NÃO 6.OCORRÊNCIA. LRF (ARTS. 8º, 10, § 5º, E 19). RECEBIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO IMPUGNAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMO DESDOBRAMENTO LÓGICO DO INCIDENTE. LITIGIOSIDADE NO INCIDENTE. HONORÁRIOS MANTIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, em controvérsia sobre habilitação retardatária processada como impugnação, retificação de crédito e sucumbência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a interpretação dos arts. 8º, 10, § 5º, e 19 da LRF autoriza receber habilitação tardia como impugnação e retificar crédito já listado; (iii) persiste omissão sobre a litigiosidade do incidente e a manutenção dos honorários (CPC, art. 85). 3. A prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente: as teses sobre habilitação retardatária como impugnação, não surpresa, retificação do crédito e sucumbência por litigiosidade são enfrentadas, afastando-se os vícios do art. 1.022 do CPC. 4. A LRF admite receber a habilitação tardia como impugnação antes da homologação; a correção do valor do crédito é consequência lógica do processamento do incidente, sem reabertura de prazo. 5. Comprovada a resistência no incidente, mantém-se a condenação em honorários, por caracterização de litigiosidade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.