DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2959179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que absolveu o agravado do crime de tráfico de drogas, nos termos do art.
- O agravante busca a reforma da decisão para restabelecer a condenação, alegando que o conjunto probatório é robusto, incluindo a apreensão de drogas, balança de precisão, arma de fogo, munições e dinheiro.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do agravado sem mandado judicial foi justificada por situação de flagrante delito e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que absolveu o agravado do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 2. O agravante busca a reforma da decisão para restabelecer a condenação, alegando que o conjunto probatório é robusto, incluindo a apreensão de drogas, balança de precisão, arma de fogo, munições e dinheiro. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do agravado sem mandado judicial foi justificada por situação de flagrante delito e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima específica e pela situação de flagrante, quando o agravado tentou se desfazer de uma arma ao avistar a viatura policial. 5. A condenação por tráfico de drogas não se sustenta, pois as provas são insuficientes para confirmar a propriedade das drogas pelo agravado, não havendo registros de manuseio ou mercancia. 6. A aplicação do princípio do in dubio pro reo é necessária, pois o conjunto probatório não é coeso e harmônico. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito. 2. A condenação penal requer um conjunto probatório coeso e harmônico, não se sustentando em suposições ou conjecturas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.